Informação Prévia à Prestação dos Serviços de Intermediação de crédito
(art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho)
Auto Júlio, SA, NIPC 501 864 768, com sede em Rua Bernardino Simões n.º 3, 2500-138 Caldas da Rainha, com contrato de vinculação não exclusivo celebrado com, Banco Santander Consumer Portugal S.A, BBVA IFIC S.A, RCI Banque Sucursal Portugal, Banco BNP Paribas Personal Finance S.A, Banco Primus S.A, Banco BPI S.A e Banco Credibom S.A, para o exercício da atividade de intermediação de crédito através da prestação de serviços de intermediação de crédito de apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores e de assistência a consumidores, sujeita à supervisão do Banco de Portugal. Não está autorizado a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017 de 07/07.
As comunicações e reclamações relativas à atividade de intermediação de crédito podem ser apresentadas:
a) Para o email geral@autojulio.pt ou para a sede da empresa em Rua Bernardino Simões, n.º 3, 2500-138 Caldas da Rainha;
b) No livro de reclamações existente no estabelecimento comercial;
c) Junto do Banco de Portugal no portal do cliente bancário em www.clientebancario.bportugal.pt, ou para a seguinte morada: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa;
Meios de resolução alternativa de litígios:
a) Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
Av. da República 44, 3º Esq., 1050-194 Lisboa
Telefone: 21 795 16 96
Email: info@arbitragemauto.pt
b) CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga
E-mail: geral@cniacc.pt
Telefone: 253 619 107
*Os elementos de informação relativos ao registo no Banco de Portugal, à categoria de intermediário de crédito, e ao seguro de responsabilidade civil profissional, estão dependentes da conclusão do registo de atividade junto do Banco de Portugal de acordo com o regime transitório estabelecido no art.º3.º do decreto-Lei n.º81-C/2017, de 7 de julho.
03 de Janeiro de 2018